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Importação temporária na Argentina: como levar equipamentos e amostras sem nacionalizar

11 min de leituraPor ComexAR

Máquina industrial embalada descarregada por empilhadeira em pavilhão de feira, em importação temporária na Argentina

A importação temporária na Argentina permite que uma empresa brasileira leve máquinas, equipamentos de teste, amostras ou material de feira ao país sem pagar os tributos de uma importação definitiva. Em troca, a mercadoria entra com finalidade e prazo definidos, sob garantia, e precisa sair da Argentina antes do vencimento.

O regime aparece em situações bem comuns para quem vende ao mercado argentino: uma máquina que vai para demonstração na fábrica do cliente, o estande de uma feira em Buenos Aires, ferramentas de montagem para instalar uma linha vendida, um equipamento de medição que a equipe técnica leva para um teste. Em muitos casos, a empresa trata esses envios como venda, paga tributos que não precisaria pagar e depois tem dificuldade para trazer o bem de volta. Em outros, o equipamento cruza a fronteira sem que ninguém tenha planejado o retorno.

Neste guia, explicamos como o regime funciona do lado argentino, quais prazos o Código Aduanero permite, quem pode figurar como importador quando a empresa é brasileira e o que precisa ser feito no Brasil para que o equipamento volte sem custo.

O que é importação temporária na Argentina?

É uma destinação aduaneira suspensiva: os tributos de importação ficam suspensos enquanto a mercadoria permanece no país para uma finalidade e um prazo determinados. Ao final, ela precisa ser reexportada, no mesmo estado em que entrou ou, quando autorizado, depois de passar por transformação ou reparo.

A base legal está no capítulo de importação temporária do Código Aduanero, a Lei 22.415, nos artigos 250 a 277, que podem ser consultados no texto oficial do Código Aduanero publicado pelo governo argentino. O artigo 250 define o regime pela finalidade e pelo prazo, e o artigo 256 estabelece que a importação temporária, em regra, não paga tributos de importação, com exceção das taxas por serviços.

O Código prevê duas modalidades. Na primeira, a mercadoria fica no país sem alteração, como acontece com uma máquina de demonstração ou um equipamento de teste. Na segunda, ela entra para receber algum perfeccionamento, como industrialização ou conserto, e sai transformada. Para a maioria das empresas brasileiras que levam bens próprios à Argentina, a modalidade relevante é a primeira.

A diferença em relação a uma importação definitiva aparece no custo. Mesmo com origem Mercosul e imposto de importação zero, uma importação para consumo paga IVA e as antecipações de impostos cobradas na aduana argentina. Se o bem vai voltar ao Brasil depois de alguns meses, pagar esses valores costuma ser um custo desnecessário, e a importação temporária existe justamente para evitá-lo.

Quais prazos o Código Aduanero permite?

Os prazos máximos estão no artigo 265 do Código Aduanero e variam conforme a finalidade da mercadoria. Dentro desse limite, a aduana fixa o prazo de cada operação, contado a partir da liberação da mercadoria.

Finalidade da mercadoriaExemplo em operações de empresas brasileirasPrazo máximo (art. 265)
Bens de capital usados como tais em um processo econômicoMáquina instalada no cliente para produção assistida ou equipamento de obra3 anos
Exposições, feiras, congressos e eventos similaresEstande e máquinas de demonstração em feira setorial8 meses
Amostras comerciaisPeças e produtos levados para apresentação a compradores8 meses
Máquinas e aparelhos para ensaiosEquipamentos de teste, calibração e medição8 meses
Embalagens, contêineres e paletesRacks metálicos e embalagens retornáveis8 meses
Material de espetáculos e casos previstos na regulamentaçãoCenografia, instrumentos e acessórios de apresentações1 ano
Mercadoria que recebe perfeccionamento ou reparoComponente que entra para conserto ou industrialização2 anos

O prazo pode ser prorrogado, mas com regras rígidas. Pelo artigo 266, o pedido precisa ser apresentado com pelo menos um mês de antecedência do vencimento, e a aduana concede uma única prorrogação, por prazo não superior ao original. Quem perde essa janela perde também o direito de pedir a prorrogação, por isso o controle de datas começa no dia em que a carga é liberada.

Na prática, vale pedir à aduana o prazo que corresponde ao uso real do bem, com alguma folga. Um equipamento que vai para uma feira de cinco dias não precisa de oito meses, mas um prazo curto demais obriga a pedir prorrogação se a desmontagem ou o transporte de volta atrasarem.

Por que a garantia pesa tanto no planejamento?

Porque a mercadoria só é liberada depois que a garantia é constituída. O artigo 255 exige uma garantia a favor da aduana para assegurar o cumprimento do regime, calculada sobre os tributos que seriam pagos numa importação definitiva, e ela só é devolvida depois que a reexportação é comprovada.

Na Argentina, essa garantia costuma ser contratada como seguro-caução pelo importador, embora outras modalidades sejam aceitas. O custo do seguro entra no orçamento da operação, e o valor garantido cresce com o valor declarado do equipamento. Para máquinas de alto valor, a análise da seguradora sobre quem é o importador e qual é o histórico dele pode levar alguns dias, o que precisa estar no cronograma antes do embarque.

A garantia também explica por que a identificação do bem é tão importante. O artigo 268 determina que a aduana verifique se a mercadoria que sai é a mesma que entrou. Por isso, a fatura e a documentação técnica devem trazer descrição completa, modelo, números de série e fotos de placas de identificação. Sem esses dados, a reexportação pode ser questionada, e a liberação da garantia atrasa.

Quem pode figurar como importador quando a empresa é brasileira?

Só pode registrar a importação temporária quem está inscrito como importador na Argentina e atua por meio de um despachante de aduana habilitado. Uma empresa brasileira sem estrutura no país não consegue assinar a declaração em nome próprio e precisa de alguém local nessa posição.

As alternativas mais usadas são três. A primeira é o próprio cliente argentino, quando o equipamento vai para a fábrica dele e ele já é importador habilitado. A segunda é um parceiro local, como um distribuidor ou o operador logístico de uma feira. A terceira é um Importer of Record na Argentina, que importa em nome próprio, assume as obrigações do regime perante a aduana e mantém o controle da operação com quem é dono do bem.

A escolha pesa mais do que parece, porque o artigo 264 proíbe transferir a propriedade, a posse, a guarda ou o uso da mercadoria durante o regime sem autorização da aduana. Uma máquina que entrou para teste no cliente A e depois segue para o cliente B precisa dessa autorização, e quem a solicita é o importador. Se o importador é um cliente que deixou de ter interesse no equipamento, a empresa brasileira fica dependente dele para cumprir cada etapa.

O registro da declaração, o cálculo dos tributos garantidos e o acompanhamento de canais de seleção ficam com o despachante aduaneiro na Argentina, que também é quem prepara a reexportação no fim do prazo.

Técnico conferindo e fotografando a placa de identificação de uma máquina antes da importação temporária na ArgentinaNúmeros de série e fotos registrados antes do embarque permitem comprovar que o bem que volta é o mesmo que entrou

O Carnê ATA serve para levar equipamentos à Argentina?

Não. A Argentina não faz parte do sistema de Carnê ATA, o documento internacional usado em muitos países para admissão temporária de amostras, material profissional e itens de feira. O guia comercial do governo dos Estados Unidos sobre a Argentina registra essa ausência e indica o regime de admissão temporária do Código Aduanero como caminho.

Na prática, isso significa que cada operação passa por uma declaração formal registrada pelo despachante, com garantia, mesmo quando se trata de poucas amostras ou de uma única máquina para feira. Empresas acostumadas a viajar com carnê para outros mercados costumam descobrir essa diferença na fronteira, quando o equipamento já está no caminhão.

Para quem trabalha com servidores, equipamentos de rede ou outros itens de tecnologia de alto valor em vários países, a Comex IOR Services, empresa do mesmo grupo da ComexAR, mantém um guia em inglês sobre importação temporária de equipamentos de TI e as regras de cada país, com a comparação entre os mercados que aceitam o carnê e os que exigem regime local.

Como fica a saída do equipamento do Brasil?

Do lado brasileiro, o caminho correspondente é a exportação temporária, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e registrada por meio da DU-E no Portal Único Siscomex. Com o regime concedido, o retorno do bem ao Brasil não é tratado como uma nova importação tributada.

O prazo de permanência no exterior é fixado pela Receita Federal, em regra de até um ano, e pode ser prorrogado com pedido formal. O regime vale a partir do desembaraço da DU-E e precisa ser solicitado antes do embarque. Quem simplesmente emite uma nota fiscal e envia o equipamento sem registrar a exportação temporária corre o risco de, na volta, ter de nacionalizar um bem que já era da empresa, com tributos e uma burocracia que não estavam no plano.

Os dados precisam ser coerentes nos dois lados da fronteira. A descrição, os números de série, as quantidades e o valor declarados na DU-E devem ser os mesmos que aparecem na fatura e na declaração de importação temporária na Argentina. Essa coerência é o que permite, no fim da operação, fechar o regime argentino com a reexportação e o regime brasileiro com o retorno, sem exigências de nenhuma das aduanas.

Para cargas rodoviárias, o roteiro da fronteira é o mesmo de uma exportação comum. O artigo sobre exportação por Uruguaiana e Paso de los Libres mostra como funciona o despacho na passagem mais usada entre os dois países.

O que acontece se o prazo vencer sem reexportação?

Se o prazo vence e a mercadoria não sai, o artigo 274 do Código Aduanero considera o bem importado para consumo. Os tributos passam a ser devidos, a garantia pode ser executada e o importador fica sujeito às penalidades previstas para o descumprimento do regime.

O Código ainda deixa uma porta aberta: a aduana pode autorizar a reexportação dentro de um ano após o vencimento, desde que os tributos e as multas sejam pagos antes. Na prática, o custo dessa regularização tende a ser maior do que o de qualquer planejamento feito no início da operação.

Há alternativas legais para quem não vai trazer o bem de volta. Se a máquina de demonstração foi vendida ao cliente argentino, o artigo 271 permite pedir a conversão da importação temporária em importação definitiva, com pelo menos um mês de antecedência do vencimento, pagando os tributos de uma importação para consumo. O artigo 270 também admite encerrar o regime com o abandono da mercadoria em favor do Estado ou com a destruição dela, sob controle aduaneiro e às custas do interessado.

Equipe de logística recarregando caixas de madeira com equipamentos em um caminhão ao fim de uma feira na ArgentinaA reexportação precisa ser registrada antes do vencimento para liberar a garantia

Como planejar uma importação temporária do início ao retorno?

O planejamento começa no Brasil, antes de oferecer a demonstração ao cliente argentino, e termina só quando os dois regimes estão encerrados. A sequência abaixo resume as etapas que mais costumam gerar atraso quando são deixadas para depois:

  1. Definir a finalidade e o prazo real de uso, porque eles determinam o enquadramento no artigo 265.
  2. Escolher quem será o importador na Argentina e confirmar que ele está habilitado e disposto a assumir o regime.
  3. Preparar fatura pró-forma e documentação técnica com descrição completa, números de série, fotos e valor.
  4. Registrar a exportação temporária no Brasil antes do embarque, com os mesmos dados da fatura.
  5. Orçar e contratar a garantia do lado argentino antes de o caminhão sair.
  6. Controlar o vencimento e, se for preciso, pedir a prorrogação com pelo menos um mês de antecedência.
  7. Organizar a volta: reexportação registrada na Argentina e retorno no Brasil vinculado à DU-E original.

Cada etapa depende da anterior, e quase todas envolvem pessoas diferentes: a equipe comercial que prometeu a demonstração, o time técnico que vai operar o equipamento, o despachante no Brasil, o despachante na Argentina e o importador local. Um responsável único pelo controle de prazos evita que a garantia fique presa por meses porque ninguém lembrou de registrar a reexportação.

Gerente de operações revisando cronograma de prazos em um quadro de parede, com vista para um galpão industrialUm controle de datas desde a liberação evita perder a janela de prorrogação

Equipamento de volta no prazo, operação sem surpresas

A importação temporária na Argentina é a ferramenta certa para feiras, demonstrações, testes e serviços técnicos, desde que finalidade, prazo, garantia e importador estejam definidos antes do embarque e que a saída do Brasil seja registrada como exportação temporária. A ComexAR acompanha empresas brasileiras nessas operações em português, da escolha do importador ao fechamento do regime nos dois países. Se você precisa levar um equipamento ou material de feira à Argentina, fale com a nossa equipe e conte o que vai enviar e por quanto tempo.

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