Documentos para exportar para a Argentina: o que emitir e quem cuida de cada um
11 min de leituraPor ComexAR

Para reunir os documentos para exportar para a Argentina, a empresa brasileira precisa de três grupos: os fiscais e aduaneiros emitidos no Brasil (nota fiscal e DU-E), os comerciais que acompanham a carga (fatura, packing list, certificado de origem e documento de transporte) e os técnicos exigidos conforme o produto, como certificados sanitários.
A lista parece longa, mas a maior parte dos documentos sai de dados que a empresa já tem: o cadastro do cliente, a classificação fiscal do produto e as condições combinadas na venda. O que costuma gerar problema é a divergência entre eles. Uma descrição diferente na fatura e na nota, um peso que não bate com o packing list ou um certificado de origem com a NCM errada bastam para segurar a carga na fronteira.
Neste guia, organizamos os documentos na ordem em que aparecem na operação, explicamos quem emite cada um e mostramos o que o importador argentino precisa receber para liberar a mercadoria do lado de lá.
O que a empresa precisa antes do primeiro embarque?
Antes de emitir qualquer documento, a empresa brasileira precisa estar habilitada no Siscomex, o sistema de comércio exterior do governo federal, e precisa ter um comprador apto a importar na Argentina. Sem essas duas condições, nenhum papel resolve a operação.
A habilitação, conhecida como Radar, é concedida pela Receita Federal e regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Ela vincula o CNPJ da empresa e as pessoas autorizadas a operar em nome dela no Portal Único Siscomex. As modalidades variam conforme o porte e a capacidade financeira da empresa, e vale conferir em qual delas o seu CNPJ se enquadra antes de fechar a primeira venda.
Do lado argentino, toda importação precisa de um importador inscrito no registro aduaneiro da ARCA, a agência que reúne a receita e a aduana do país. Se o seu cliente ainda não é importador, a operação pode ser feita por meio de um Importer of Record na Argentina, que importa em nome próprio e entrega a mercadoria ao destinatário.
Também vale definir cedo a classificação fiscal do produto. Brasil e Argentina usam a mesma Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM, e o código escolhido aparece na nota fiscal, na DU-E, no certificado de origem e na declaração de importação argentina. Um código diferente em qualquer um desses documentos está entre as causas mais comuns de retenção.
Quais documentos para exportar para a Argentina são emitidos no Brasil?
Os documentos emitidos no Brasil são a nota fiscal eletrônica de exportação e a Declaração Única de Exportação, a DU-E. A nota formaliza a venda para fins fiscais; a DU-E registra a exportação na Receita Federal e serve de base para o despacho aduaneiro de saída.
A nota fiscal de exportação é uma NF-e emitida com o cliente argentino como destinatário e com os códigos fiscais próprios de operação com o exterior. As exportações têm imunidade de ICMS e IPI prevista na Constituição Federal, mas a nota precisa trazer a descrição correta da mercadoria, a NCM, as quantidades e o valor da operação, porque esses dados alimentam a declaração seguinte.
A DU-E é registrada no Portal Único Siscomex e substituiu os antigos Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação. Segundo o manual da Receita Federal sobre a DU-E, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, os dados básicos da NF-e, como emitente, destinatário e mercadorias, são importados automaticamente para a declaração. Na prática, um erro na nota se repete na DU-E: se a descrição estiver incorreta, a nota precisa ser substituída antes do despacho.
Quem registra a DU-E pode ser a própria empresa ou um despachante aduaneiro contratado no Brasil, desde que habilitado no Siscomex. Em exportações rodoviárias para a Argentina, o despacho de saída costuma acontecer em um recinto alfandegado perto da origem da carga ou diretamente na fronteira.
Que documentos comerciais acompanham a carga?
A carga para a Argentina viaja com a fatura comercial, o romaneio de carga (packing list) e, quando o produto tem origem Mercosul, o certificado de origem. São esses os documentos que o despachante argentino usa para registrar a importação, e qualquer diferença entre eles aparece na conferência.
A fatura comercial, ou commercial invoice, é o documento de venda internacional. Ela deve identificar o exportador pelo CNPJ e o importador argentino pelos dados de registro dele, descrever a mercadoria de forma completa e informar NCM, quantidades, preço unitário e total, moeda, Incoterm, condição de pagamento e origem. A descrição precisa ser a mesma da nota fiscal e, de preferência, detalhada o bastante para o despachante classificar o produto sem pedir esclarecimentos.
O packing list detalha como a mercadoria está embalada: número de volumes, tipo de embalagem, peso líquido e bruto e medidas. É o documento que a aduana usa para conferir a carga quando a declaração cai em canal vermelho, com verificação física. Peso diferente do informado na nota e no documento de transporte é motivo frequente de exigência.
O certificado de origem é o documento que garante o tratamento preferencial do Mercosul. Ele é emitido no Brasil por entidades habilitadas, como federações de indústria e associações comerciais, a partir da declaração do exportador de que o produto cumpre as regras de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 18. Brasil e Argentina já trocam esse certificado em formato digital, o que reduz o risco de extravio e agiliza a conferência.
A conferência entre packing list, nota e fatura evita a maior parte das exigências na aduana
Por que o certificado de origem pesa tanto no custo?
Porque é ele que garante a tarifa zero de imposto de importação para produtos com origem Mercosul. Sem um certificado válido, o importador argentino paga a Tarifa Externa Comum sobre o produto, como se ele viesse de fora do bloco.
O efeito não para no imposto de importação. O Decreto 1140/2024 prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a taxa de estatística de 3% sobre as importações para consumo na Argentina, mas manteve isentas as operações com mercadoria originária dos Estados Partes do Mercosul. Um certificado com erro, portanto, pode custar ao cliente o imposto de importação e a taxa de estatística ao mesmo tempo.
Os erros mais comuns são simples: NCM diferente da fatura, descrição genérica demais ou número da fatura ausente ou trocado. Como o certificado depende de a mercadoria realmente cumprir a regra de origem, produtos com muitos insumos importados precisam de análise antes da primeira venda, e não na véspera do embarque.
Vale lembrar que a origem não é automática só porque a mercadoria sai de uma fábrica brasileira. Produtos montados no Brasil com componentes de fora do Mercosul só têm origem se cumprirem o requisito específico ou o índice de conteúdo regional previsto no acordo para aquela posição.
Quais documentos de transporte são usados na rota rodoviária?
Na rota rodoviária, que concentra boa parte do comércio com a Argentina, a carga viaja com o CRT e o MIC/DTA. Os dois documentos são previstos no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, o ATIT, firmado entre os países do Cone Sul.
O CRT, Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional, é o contrato de transporte emitido pela transportadora. Ele identifica remetente, destinatário, mercadoria, volumes, peso e valor do frete, e comprova que a carga foi entregue ao transportador. O MIC/DTA, Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro, também é emitido pela transportadora e permite que o caminhão cruze a fronteira lacrado e siga em trânsito até a aduana de destino quando a nacionalização não acontece na fronteira.
No modal marítimo, o conhecimento de embarque (bill of lading) cumpre o papel do CRT, e o desembaraço acontece no porto argentino. No aéreo, o documento é o conhecimento aéreo (AWB). Em todos os casos, peso, volumes e descrição precisam bater com a fatura e o packing list.
Se a sua carga sai pelo Rio Grande do Sul, o artigo sobre exportação por Uruguaiana e Paso de los Libres mostra como esses documentos circulam na passagem de fronteira mais movimentada entre os dois países.
Quando entram certificados sanitários e técnicos?
Certificados sanitários e técnicos entram quando o produto tem controle específico na Argentina. Alimentos, bebidas, produtos de origem animal e vegetal, cosméticos, medicamentos, produtos médicos e diversos itens elétricos e industriais passam por intervenção de órgãos técnicos antes de serem liberados.
Do lado brasileiro, produtos vegetais costumam exigir o Certificado Fitossanitário e produtos de origem animal o Certificado Sanitário Internacional, ambos emitidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária conforme as exigências do país de destino. Do lado argentino, o SENASA controla a entrada de produtos de origem animal e vegetal, e a ANMAT, com o INAL, cuida de alimentos, cosméticos e produtos médicos. Itens elétricos e outras categorias podem precisar de certificação de segurança ou declaração de conformidade.
Essas exigências variam por NCM e mudam com mais frequência do que os documentos básicos. Desde a Resolução Geral Conjunta 5651/2025, que eliminou o SEDI em fevereiro de 2025, a Argentina deixou de exigir a declaração estatística prévia de importação, mas as intervenções técnicas continuaram. Por isso, a pesquisa de exigências deve ser feita produto a produto, antes da proposta comercial.
Produtos de origem vegetal e animal dependem de certificação sanitária nos dois países
Quem cuida de cada documento na operação?
Cada documento tem um responsável diferente, e boa parte dos atrasos nasce de não estar claro quem faz o quê. Em geral, o exportador cuida dos documentos fiscais e comerciais, a transportadora dos documentos de transporte e o importador argentino, com o despachante dele, da declaração de importação.
| Documento | Quem emite | Para que serve | Erro mais comum |
|---|---|---|---|
| Nota fiscal de exportação (NF-e) | Exportador brasileiro | Fisco brasileiro e base da DU-E | Descrição ou NCM diferente da fatura |
| DU-E | Exportador ou despachante no Brasil | Despacho de saída na Receita Federal | Dados herdados de uma nota com erro |
| Fatura comercial | Exportador brasileiro | Declaração de importação na Argentina | Descrição genérica ou Incoterm ausente |
| Packing list | Exportador brasileiro | Conferência física na aduana argentina | Peso diferente do CRT |
| Certificado de origem Mercosul | Entidade habilitada, a pedido do exportador | Tarifa zero e isenção da taxa de estatística | NCM ou número da fatura incorretos |
| CRT e MIC/DTA | Transportadora | Transporte e trânsito aduaneiro | Volumes e pesos diferentes dos documentos comerciais |
| Certificados sanitários e técnicos | MAPA, certificadoras e órgãos argentinos | Intervenções de SENASA, ANMAT e outros | Exigência descoberta só na chegada |
Do lado argentino, a declaração de importação é registrada pelo importador por meio de um despachante de aduana. É nesse momento que todos os documentos da tabela são conferidos em conjunto, e o canal de seleção define se a liberação será automática, documental ou com verificação física.
Para o exportador, a consequência prática é que o trabalho não termina na emissão da nota. Mandar o conjunto completo ao importador e ao despachante dele antes do embarque permite corrigir divergências enquanto a carga ainda está no Brasil, quando a correção é mais barata.
Como evitar que a carga fique parada por erro de documento?
A forma mais segura é revisar o conjunto antes do embarque, comparando os documentos entre si, e enviar cópias ao despachante argentino antes de o caminhão sair. A maior parte dos problemas é descoberta tarde porque cada documento é preparado por uma pessoa diferente.
Uma rotina simples resolve boa parte dos casos:
- Conferir se descrição, NCM, quantidades e valores são iguais na nota, na fatura e no certificado de origem.
- Conferir se pesos e volumes do packing list batem com o CRT e o MIC/DTA.
- Confirmar com o importador quais certificados técnicos o produto exige e se já foram providenciados.
- Enviar o conjunto ao despachante argentino para uma pré-conferência antes do embarque.
- Guardar a DU-E e os comprovantes de embarque, que servem de prova da exportação no Brasil.
Quando o erro aparece com a carga já na aduana argentina, a correção costuma depender de documentos retificados no Brasil, enquanto os prazos de armazenagem correm do lado argentino. Quanto antes a divergência for identificada, menor o custo com armazenagem, multa e atraso na entrega ao cliente.
Também ajuda padronizar. Empresas que exportam com frequência para a Argentina costumam manter um modelo de fatura e de packing list com os campos que o despachante argentino espera, uma descrição técnica aprovada para cada produto e a NCM revisada. Com isso, cada novo embarque repete um conjunto já testado.
Documentos revisados e anexados antes da saída evitam pendências na fronteira
Documentação revisada, exportação mais previsível
Os documentos para exportar para a Argentina são praticamente os mesmos na maioria das operações; o que muda de um produto para outro são as exigências técnicas e o cuidado com a origem. Revisar o conjunto antes do embarque reduz o risco de retenção e dá ao seu cliente argentino uma importação sem surpresas. A ComexAR acompanha empresas brasileiras na exportação para a Argentina em português, da análise do produto ao desembaraço do lado argentino. Se você está preparando o primeiro embarque ou quer revisar um processo que já gerou exigências, fale com a nossa equipe e conte o que pretende enviar.
Perguntas frequentes
Nota fiscal de exportação, DU-E, fatura comercial, packing list e o documento de transporte, que no modal rodoviário são o CRT e o MIC/DTA. O certificado de origem garante a tarifa zero, e certificados técnicos entram conforme o produto.
Em regra, sim. O exportador precisa estar habilitado no Siscomex, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que prevê algumas exceções.
Não para exportar, mas sem ele o importador argentino perde a tarifa zero de imposto de importação e a isenção da taxa de estatística de 3%.
A transportadora rodoviária internacional, com base nos dados da fatura e do packing list enviados pelo exportador.
Não. A Resolução Geral Conjunta 5651/2025 eliminou o SEDI em fevereiro de 2025. As intervenções técnicas de órgãos como SENASA e ANMAT continuam valendo.



