Certificado de origem Mercosul: como o exportador brasileiro garante tarifa zero na Argentina
11 min de leituraPor ComexAR

O certificado de origem Mercosul é o documento que prova que a mercadoria foi produzida no bloco e garante ao importador argentino tarifa zero no imposto de importação e isenção da taxa de estatística. Desde março de 2025, o exportador brasileiro pode emitir essa prova por uma entidade habilitada ou pela autocertificação.
Na prática, é um papel que costuma ser tratado como detalhe de embarque e acaba decidindo a margem da operação. Sem uma prova de origem válida, o cliente argentino paga a alíquota cheia que o mesmo produto pagaria se viesse de fora do bloco, ou precisa deixar uma garantia na aduana até regularizar a situação. Em ambos os casos, quem perde competitividade é o fornecedor brasileiro.
As regras também mudaram nos últimos dois anos. O Mercosul aprovou um novo regime de origem, o Brasil passou a aceitar a autocertificação e a aduana argentina digitalizou parte dos trâmites. Neste guia, explicamos o que o documento comprova, como emitir, quais prazos valem hoje e o que fazer quando algo sai errado.
O que é o certificado de origem Mercosul e por que ele importa?
É a prova de que o produto cumpre as regras de origem do Mercosul. Com ela, a Argentina aplica a preferência tarifária do bloco, que na maior parte dos produtos significa imposto de importação zero. Sem ela, a mercadoria brasileira é tratada como se viesse de qualquer outro país.
A base legal é o Regime de Origem Mercosul aprovado pela Decisão CMC nº 05/2023, incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) pelo 218º Protocolo Adicional. Esse regime está em vigor desde 18 de julho de 2024 e substituiu a antiga Decisão CMC nº 01/2009, que ainda aparece em muitos manuais e modelos de documento.
Além do imposto de importação, a origem pesa na taxa de estatística argentina. O Decreto 1140/2024 manteve a taxa em 3% sobre o valor aduaneiro, com tetos por faixa de valor, até 31 de dezembro de 2027, e preservou a isenção para as importações de mercadorias originárias dos países do Mercosul. Somando as duas economias, o certificado costuma ser o documento de maior valor financeiro em toda a pasta de exportação.
Vale lembrar que a tarifa zero tem exceções setoriais. O setor automotivo, por exemplo, segue um acordo bilateral próprio entre Brasil e Argentina, e mercadorias produzidas em zonas francas têm tratamento separado pela Decisão CMC nº 8/94, o que inclui a Zona Franca de Manaus. Nesses casos, a origem precisa ser analisada antes de cotar.
Quais regras de origem o produto precisa cumprir?
O produto é originário quando foi inteiramente obtido no Mercosul ou quando os insumos importados de fora do bloco passaram por uma transformação suficiente aqui. O que é suficiente depende do código NCM do produto final e está definido nos Requisitos Específicos de Origem do Apêndice II da Decisão CMC nº 05/2023.
Produtos inteiramente obtidos são os mais simples: grãos colhidos no Brasil, animais nascidos e criados aqui, minerais extraídos em território nacional. A dificuldade aparece nos bens industrializados com componentes importados. Para eles, o regime combina três tipos de critério: mudança de classificação tarifária, em que o insumo de fora entra com uma NCM e o produto sai com outra; valor máximo de materiais não originários, calculado sobre o valor FOB; e, em alguns casos, um processo produtivo específico.
O novo regime trouxe uma regra de tolerância, conhecida como de minimis. Quando o critério é a mudança de classificação e há materiais não originários com a mesma NCM do produto final, eles podem somar até 10% do valor FOB exportado sem tirar a origem da mercadoria. Segundo a página de perguntas frequentes do Mercosul, o novo regime também aumentou os percentuais máximos de materiais não originários para a maioria das posiç ões.
Por isso, a conversa sobre origem começa na engenharia e no custo, e não no despacho. Uma troca de fornecedor de um componente chinês, por exemplo, pode mudar o resultado do cálculo sem que ninguém no setor de exportação perceba.
A análise de origem começa na lista de materiais: de onde vem cada componente e quanto ele pesa no valor FOB
Certificado tradicional ou autocertificação: qual escolher?
O exportador brasileiro tem duas opções. Pode continuar pedindo o certificado a uma entidade habilitada, como fazia antes, ou emitir ele mesmo uma declaração de origem na fatura comercial ou em outro documento da venda. As duas provas têm o mesmo efeito na aduana argentina.
A autocertificação foi prevista pelo artigo 26 da Decisão CMC nº 05/2023 e passou a valer no Brasil em 1º de março de 2025, com a Portaria Secex nº 373/2024. O anúncio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços cita expressamente as exportações para Argentina, Paraguai e Uruguai e deixa claro que o uso é facultativo. Do lado argentino, a Dirección General de Aduanas atualizou o sistema Malvina em maio de 2025 para que o despachante informe a declaração de origem emitida pelo exportador brasileiro.
| Ponto | Certificado por entidade habilitada | Autocertificação (declaração de origem) |
|---|---|---|
| Quem emite | Entidade habilitada, como federações e associações empresariais | O próprio exportador ou produtor brasileiro |
| Onde aparece | Formulário próprio, em papel ou digital (COD) | Na fatura comercial ou em outro documento da venda |
| Documento de apoio | Declaração Juramentada de Origem (DJO) antes do pedido | Registros internos que comprovem a origem |
| Custo | Taxa cobrada pela entidade a cada certificado | Sem taxa de emissão |
| Responsabilidade | Compartilhada com a entidade, que revisa os dados | Integralmente do exportador |
| Prazo para emitir | Até 180 dias da data da fatura | Até 180 dias da data da fatura |
| Validade | 12 meses | 12 meses |
A escolha não é só de custo. A autocertificação dá agilidade, mas transfere toda a responsabilidade técnica para a empresa, que precisa ter alguém capaz de aplicar o Apêndice II ao produto. Para quem exporta poucos itens e com regra de origem clara, ela costuma compensar. Para quem tem muitos códigos, insumos importados e fornecedores trocando com frequência, a revisão feita pela entidade ainda pode valer a taxa.
Quais são os prazos de emissão e validade?
Pela Decisão CMC nº 05/2023, a prova de origem deve ser emitida em até 180 dias contados da data da fatura comercial e vale por 12 meses a partir da emissão. Na regra anterior, o prazo de emissão era de 60 dias e a validade de 180 dias, o que ainda confunde quem usa modelos antigos.
A validade fica suspensa enquanto a mercadoria estiver em um regime aduaneiro suspensivo de importação, como um depósito, ou armazenada em zona franca ou área aduaneira especial, por até cinco anos. Isso ajuda em operações em que a carga entra em depósito na Argentina antes de ser nacionalizada.
Quando o caminho é o certificado por entidade, existe um passo anterior: a Declaração Juramentada de Origem, assinada pelo produtor, que descreve componentes e processo produtivo. Ela pode valer por 12 meses enquanto materiais e processo não mudarem. Os registros que sustentam a origem, como notas de compra, custos e dados de produção, precisam ser guardados por cinco anos, nos dois modelos.
O certificado digital também já é realidade. O artigo 28 do regime dá ao certificado de origem digital, o COD, a mesma validade jurídica do papel, desde que assinado eletronicamente por entidade autorizada e emitido conforme as especificações da ALADI.
A prova de origem pode ser emitida até 180 dias depois da fatura e vale por 12 meses
O que acontece na Argentina se a prova de origem falhar?
O importador perde a preferência naquela declaração ou registra a importação com uma garantia por falta de certificado de origem, conhecida pelo código FCEO, e regulariza depois. Se a prova válida não chegar, a garantia é executada e o tributo cheio é cobrado.
A regularização ficou mais simples em 2026. A Resolução Geral ARCA nº 5880/2026, publicada no Boletín Oficial em 27 de julho de 2026, criou no sistema de trâmites aduaneiros (SITA) um procedimento para o importador ou o despachante apresentar o certificado digital e pedir a liberação da garantia FCEO e das multas automáticas associadas. Antes, essas normas exigiam o certificado em papel.
Também mudou a forma de tratar erros. O regime antigo tinha o conceito de erro formal, que permitia corrigir pequenas falhas sem perder a preferência. A Decisão CMC nº 05/2023 não repetiu esse conceito: diante de um erro, cabe à aduana do país importador decidir se aceita a prova de origem ou se exige uma nova. Por isso, uma divergência simples entre fatura e certificado pode gerar custo e atraso que antes seriam contornados.
Do ponto de vista comercial, o problema sempre cai no fornecedor. O cliente argentino que teve de deixar garantia ou pagar tributo cheio vai cobrar a diferença ou trocar de fornecedor na próxima compra.
Como evitar os erros que custam a tarifa zero?
A maioria dos problemas vem de inconsistências entre documentos e de regras de origem mal aplicadas, e não de fraude. Uma rotina simples de conferência antes do embarque resolve boa parte dos casos.
- Conferir se a NCM da fatura, do certificado e da DU-E é a mesma e se é a usada para aplicar o Apêndice II.
- Usar o modelo de certificado ou de declaração do regime atual, e não formulários da Decisão CMC nº 01/2009.
- Confirmar que a descrição do produto no certificado permite identific á-lo e bate com a fatura e o packing list.
- Emitir a prova de origem dentro dos 180 dias da fatura e verificar a validade de 12 meses quando a carga demorar a ser nacionalizada.
- Revisar o cálculo de origem sempre que mudar um fornecedor de insumo importado ou o processo produtivo.
- Garantir o transporte direto até a Argentina, ou trânsito por terceiros países sob controle aduaneiro, como exige o artigo 18 do regime.
Quem quer entender onde o certificado entra no conjunto da documentação pode ler o artigo sobre documentos para exportar para a Argentina, que detalha o que é emitido no Brasil e o que segue com a carga.
Quem usa o certificado do lado argentino?
Quem registra a importação: o importador argentino, por meio do seu despachante de aduana. A empresa brasileira emite a prova de origem, mas não a apresenta à aduana, e por isso depende de que o importador e o despachante informem corretamente o documento na declaração.
Quando o cliente argentino não é importador habilitado, ou quando a venda é feita em condição DDP, alguém precisa ocupar essa posição. Nesses casos, um Importer of Record na Argentina importa em nome próprio, apresenta a prova de origem e responde pela declaração, o que permite à empresa brasileira vender para vários compradores sem depender de um único distribuidor.
O mesmo raciocínio vale ao montar o preço. A tarifa zero e a isenção da taxa de estatística só entram na conta se a origem estiver resolvida antes do embarque, e é por isso que o tema aparece logo no começo do roteiro para exportar para a Argentina com segurança, junto com a escolha do Incoterm.
Quem apresenta a prova de origem à aduana argentina é o importador, por meio do seu despachante
E quando a empresa brasileira compra da Argentina?
A lógica se inverte, e quem emite a prova de origem é o fornecedor argentino. Desde 26 de setembro de 2026, a Resolução SICPME nº 247/2026 permite que produtores e exportadores argentinos emitam a declaração de origem pela plataforma de trâmites a distância, sem aprovação prévia, nas operações do ACE-18.
Para o importador brasileiro, isso significa que a prova pode chegar como certificado tradicional ou como declaração na fatura, com os mesmos prazos de 180 dias e validade de 12 meses. Vale combinar com o fornecedor qual modelo ele vai usar e pedir uma cópia antes do embarque, para que o despacho no Brasil não dependa de correções de última hora.
Origem bem documentada, venda mais competitiva
O certificado de origem Mercosul é o que coloca o produto brasileiro em vantagem sobre concorrentes de fora do bloco na Argentina. Com o regime da Decisão CMC nº 05/2023, a autocertificação e o certificado digital, ficou mais fácil emitir, mas a responsabilidade pela regra de origem ficou mais clara e mais pesada para o exportador. A ComexAR acompanha empresas brasileiras em português nessa etapa, da análise de origem do produto à conferência dos documentos com o importador e o despachante na Argentina. Se você quer revisar a origem dos seus produtos antes da próxima venda, fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes
Não para embarcar, mas sem uma prova de origem válida o importador argentino perde a tarifa zero do imposto de importação e a isenção da taxa de estatística.
Sim. Desde 1º de março de 2025, pela Portaria Secex nº 373/2024, o exportador pode autocertificar a origem na fatura ou em outro documento da venda. O uso é facultativo.
Até 180 dias contados da data da fatura comercial, conforme a Decisão CMC nº 05/2023. A prova vale por 12 meses a partir da emissão.
O importador pode registrar a importação com uma garantia por falta de certificado (FCEO) e pedir a liberação depois, apresentando o certificado digital pelo SITA, conforme a Resolução Geral ARCA nº 5880/2026.
O novo regime não manteve o conceito de erro formal. Cabe à aduana argentina decidir se aceita a prova com o erro ou se exige uma nova, por isso a conferência antes do embarque é essencial.



