Exportar eletrônicos para a Argentina: segurança elétrica, ENACOM e o novo registro que começa em 1º de dezembro
11 min de leituraPor ComexAR

Para exportar eletrônicos para a Argentina, a empresa brasileira precisa cumprir duas frentes de conformidade: a segurança elétrica, comprovada por declaração jurada e certificado conforme a Resolução 16/2025, e a homologação no ENACOM quando o produto tem rádio ou se conecta a redes de telecomunicações. Em 1º de dezembro de 2026, o registro do ENACOM muda de regras.
A boa notícia é que o caminho ficou mais simples nos últimos dois anos. A Argentina deixou de exigir trâmites prévios na aduana para a segurança elétrica, passou a aceitar certificados emitidos no exterior e reduziu impostos internos sobre vários eletrônicos. A parte que exige atenção agora é o calendário: quem está negociando um contrato de fornecimento para 2027 precisa saber em qual regime do ENACOM o produto será registrado e quem vai figurar como titular desse registro.
Neste guia, explicamos o que cada regra exige, quem responde por ela do lado argentino, o que muda com o novo RAMATEL e como organizar a documentação antes da primeira venda.
O que muda para quem quer exportar eletrônicos para a Argentina?
Mudam duas coisas ao mesmo tempo. A segurança elétrica já funciona com um regime mais aberto desde 2025, baseado em declaração do fabricante ou importador, e o registro de equipamentos de telecomunicações do ENACOM troca de regulamento em 1º de dezembro de 2026, com novas classes de homologação e novos papéis para fabricantes, importadores e representantes locais.
Até fevereiro de 2025, a regra de segurança elétrica era a Resolução 169/2018, que exigia certificação local e um trâmite vinculado à importação. A Resolução 16/2025 da Secretaría de Industria y Comercio revogou essa norma e reorganizou o regulamento técnico de equipamento elétrico, com apêndices por família de produto: fontes e carregadores, aparelhos domésticos, iluminação e eletrônica, áudio e vídeo.
No lado das telecomunicações, o ENACOM aprovou em fevereiro de 2026 a Resolução 57/2026, com um novo regulamento para o RAMATEL, o registro de atividades e materiais de telecomunicações. A data prevista era 1º de setembro, mas a Resolução 843/2026, publicada no Boletín Oficial em 28 de agosto de 2026, adiou a entrada em vigor para 1º de dezembro de 2026.
Para o exportador brasileiro, o efeito prático é que a conversa com o cliente argentino precisa incluir, desde a cotação, três perguntas: o produto está dentro de algum apêndice da Resolução 16/2025, ele tem módulo de rádio ou porta de rede, e quem vai assinar a conformidade na Argentina.
Quais regras de segurança elétrica valem hoje?
Hoje vale a Resolução 16/2025, que se apoia no marco geral de avaliação da conformidade da Resolução 237/2024. O fabricante ou o importador garante o cumprimento por meio de uma Declaração Jurada de Conformidade, acompanhada de um certificado do produto emitido por uma certificadora que atenda aos requisitos desse marco.
O modelo da declaração está na Disposición DNRT 1/2024, da Dirección Nacional de Reglamentos Técnicos. A declaração não é protocolada a cada importação: ela fica com o importador, junto com o certificado, e só precisa ser apresentada quando a autoridade pedir, em fiscalização ou por expediente no sistema de trâmites a distância. O portal oficial reúne os modelos e as orientações na página sobre segurança de equipamentos elétricos e máquinas do governo argentino.
O certificado pode ser emitido no exterior, o que evita repetir ensaios na Argentina quando o produto já foi testado pelas normas IEC ou EN indicadas nos apêndices. Quando o certificado é estrangeiro, o titular precisa autorizar o importador por escrito a usá-lo, ou a relação comercial deve estar comprovada por fatura ou contrato. Segundo o resumo técnico publicado pelo Centro Despachantes de Aduana em fevereiro de 2026, o certificado vale por dois anos, ou por quatro anos no caso dos produtos do apêndice de eletrônica, áudio e vídeo.
O produto também precisa levar a marcação de conformidade, com um código QR que leva à declaração e ao certificado. Esse detalhe costuma ser esquecido na fábrica, porque a etiqueta é definida no Brasil e o requisito é argentino. Vale incluir a marcação no projeto da etiqueta antes da produção do lote, e não depois que a carga está paletizada.
Um ponto que gera dúvida é o certificado brasileiro. Um produto com certificação no Brasil pode aproveitar esses ensaios, desde que o organismo certificador e as normas atendam ao que a regra argentina exige. Isso precisa ser conferido caso a caso, com o relatório de ensaio em mãos.
O certificado de segurança elétrica pode ser emitido no exterior, desde que siga as normas IEC ou EN dos apêndices
Quando o produto precisa de homologação no ENACOM?
Quando ele transmite ou recebe sinais de rádio, como Wi-Fi, Bluetooth, celular ou radiofrequência de curto alcance, ou quando se conecta a redes de telecomunicações. Nesses casos, além da segurança elétrica, o material precisa estar inscrito no RAMATEL antes de ser importado e comercializado na Argentina.
A lista é maior do que parece. Roteadores e modems são o exemplo óbvio, mas também entram fechaduras inteligentes, rastreadores veiculares, maquininhas de cartão, sensores de automação, medidores com telemetria, fones sem fio e qualquer eletrodoméstico com módulo de conectividade. Um módulo de rádio já homologado ajuda, mas não substitui automaticamente a análise do produto final.
Até 30 de novembro de 2026, as inscrições seguem a Resolução 729/80 da antiga Secretaría de Estado de Comunicaciones e as normas complementares. Quem iniciar o processo agora ainda tramita pelo regime atual. Pela Resolução 843/2026, as inscrições feitas por esse caminho continuam válidas por três anos e, ao fim desse prazo, precisam ser adequadas ao novo regulamento, sob pena de baixa automática.
A Comex IOR Services, empresa do mesmo grupo da ComexAR, publicou um guia em inglês sobre homologação de telecom por país, útil para quem vende o mesmo equipamento em vários mercados e quer comparar ENACOM, Anatel, FCC e CE.
O que o novo RAMATEL de 1º de dezembro muda?
O novo regulamento separa os equipamentos por uso. Os de Classe A, destinados ao público em geral, são homologados com certificado de conformidade emitido por uma agência de certificação reconhecida, com vigilância de mercado a cada dois anos. Os de Classe B, de uso profissional e comercializados, seguem um esquema de certificação diferente, também com certificado de conformidade.
A Resolução 57/2026 criou um Registro de Agências de Certificação e um Registro de Laboratórios de Ensaios, que passam a ser a base do sistema. Para equipamentos de uso próprio, que não serão vendidos, existe uma autorização baseada em declaração de conformidade do fabricante, sem necessidade de inscrição no registro de atividades.
A mudança que mais afeta o exportador brasileiro está nos papéis. O regulamento prevê a inscrição de representante local, fabricante e importador em subregistros de atividade. Quando um representante local inscreve o material, os fabricantes e importadores designados por ele não precisam repetir o registro em nome próprio. Na prática, a empresa que controla o registro controla quem pode importar aquele produto, e essa escolha merece ser feita com calma, e não às pressas no primeiro pedido.
As inscrições de materiais no novo regime não têm data de vencimento, mas o ENACOM pode dar baixa nas que deixarem de cumprir a norma. Já as inscrições de atividade existentes continuam válidas sem renovação. Para quem vai lançar um produto conectado em 2027, faz sentido decidir agora se vale registrar ainda no regime atual ou esperar o novo, considerando a validade de três anos das inscrições antigas.
Produtos com Wi-Fi ou Bluetooth precisam estar inscritos no RAMATEL antes da importação
Segurança elétrica e ENACOM: qual a diferença na prática?
São regimes independentes, com autoridades, documentos e responsáveis diferentes. Um carregador comum só passa pela segurança elétrica, enquanto um roteador passa pelas duas. A tabela resume o que o exportador precisa saber sobre cada um.
| Ponto | Segurança elétrica | ENACOM (RAMATEL) |
|---|---|---|
| Norma principal | Resolução SIyC 16/2025, com o marco da Resolução 237/2024 | Resolução 729/80 até 30/11/2026; Resolução ENACOM 57/2026 a partir de 01/12/2026 |
| Autoridade | Dirección Nacional de Reglamentos Técnicos | Ente Nacional de Comunicaciones |
| Produtos alcançados | Fontes, carregadores, aparelhos domésticos, iluminação, eletrônica, áudio e vídeo | Equipamentos com rádio ou conexão a redes de telecomunicações |
| Documento-chave | Declaração Jurada de Conformidade e certificado do produto | Inscrição do material no registro, com certificado de conformidade no novo regime |
| Quem responde | Fabricante ou importador | Representante local, fabricante ou importador inscritos |
| Certificado estrangeiro | Aceito, se a certificadora atender ao marco da Resolução 237/2024 | No novo regime, por agências de certificação reconhecidas pelo ENACOM |
| Marcação no produto | Marcação de conformidade com código QR | Identificação conforme o regulamento do ENACOM |
A leitura da tabela leva a uma conclusão simples: a documentação técnica precisa ser preparada uma vez, de forma organizada, e servir aos dois regimes. Relatórios de ensaio, manuais, fotos de etiquetas e lista de modelos costumam ser os mesmos.
Quem assina a conformidade do lado argentino?
Quem importa. Nos dois regimes, a responsabilidade perante a autoridade argentina recai sobre o fabricante ou o importador local, e uma empresa brasileira sem estrutura na Argentina não consegue assumir essa posição sozinha. Ela fornece a documentação, mas precisa de alguém no país para figurar como titular.
Os caminhos mais usados são três. O primeiro é o próprio cliente argentino, quando ele já é importador habilitado e aceita assumir a declaração e o registro. O segundo é um distribuidor, que costuma pedir exclusividade em troca do esforço. O terceiro é um Importer of Record na Argentina, que importa em nome próprio, assume as obrigações regulatórias e permite à empresa brasileira vender para vários clientes sem entregar o registro a um deles.
A escolha tem consequência comercial. Se o registro do ENACOM ou a declaração de segurança elétrica ficam em nome de um distribuidor e a relação termina, a empresa brasileira pode precisar refazer o processo com outro parceiro. Por isso, o contrato com o importador deve dizer de quem são os certificados, quem paga a renovação e o que acontece com o registro se a parceria acabar.
Quanto custa colocar eletrônicos brasileiros no mercado argentino?
O imposto de importação costuma ser zero para produtos com origem Mercosul comprovada pelo certificado de origem, mas a conta não termina aí. Entram o IVA, as percepções cobradas na aduana, os custos de certificação e, em alguns produtos, os impostos internos argentinos.
Os impostos internos pesam justamente sobre eletrônicos. O Decreto 333/2025, vigente desde 21 de maio de 2025, reduziu de 19% para 9,5% a alíquota aplicada a celulares, monitores, televisores e aparelhos de ar-condicionado, e manteve em 0% a alíquota para produtos fabricados na área aduaneira especial da Terra do Fogo até 2038. Essa diferença explica por que, em algumas categorias, o concorrente argentino montado na Terra do Fogo tem vantagem fiscal sobre o importado.
A origem também merece atenção. A Decisão CMC nº 8/94 dá tratamento separado às mercadorias produzidas em zonas francas dentro do Mercosul, e por isso eletrônicos fabricados na Zona Franca de Manaus devem ter a origem e o tratamento tarifário conferidos antes da cotação. Para produtos de outras regiões do Brasil, o certificado de origem Mercosul bem emitido garante a tarifa zero e a isenção da taxa de estatística.
Para montar o preço com todos esses itens, vale começar pela página sobre como exportar para a Argentina passo a passo, que mostra as etapas da operação e as escolhas de Incoterm.
Definir no contrato quem é titular dos certificados evita refazer o registro se a parceria mudar
Como se preparar antes do primeiro embarque?
A preparação começa no produto, e não na carga. O ideal é ter o enquadramento regulatório definido antes de assinar o pedido, porque um registro pendente no ENACOM ou uma declaração sem certificado válido seguram a mercadoria na Argentina mesmo com toda a documentação de exportação correta no Brasil.
- Classificar o produto na NCM e verificar se ele está em algum apêndice da Resolução 16/2025.
- Confirmar se há rádio, Wi-Fi, Bluetooth ou porta de rede, o que leva ao RAMATEL.
- Reunir relatórios de ensaio, manuais em espanhol, fotos de etiquetas e a lista completa de modelos e versões.
- Definir quem será o importador e titular da conformidade na Argentina e registrar isso em contrato.
- Decidir se o registro no ENACOM será feito ainda no regime atual ou já pelo novo regulamento.
- Incluir a marcação de conformidade com QR na etiqueta antes da produção do lote.
- Emitir o certificado de origem Mercosul e conferir a coerência entre fatura, packing list e declaração.
Os documentos de embarque, da nota fiscal à DU-E e ao MIC/DTA no rodoviário, seguem o mesmo roteiro de qualquer exportação. O artigo sobre documentos para exportar para a Argentina detalha o que emitir no Brasil e quem cuida de cada papel.
Conformidade resolvida antes da carga sair
Exportar eletrônicos para a Argentina ficou mais acessível com a Resolução 16/2025 e a aceitação de certificados estrangeiros, mas a troca do RAMATEL em 1º de dezembro exige decisões rápidas sobre registro e titularidade. Quem organiza a documentação técnica uma única vez e escolhe bem o importador evita retrabalho nos dois regimes. A ComexAR acompanha empresas brasileiras em português nessa preparação, do enquadramento do produto à escolha de quem assina a conformidade na Argentina. Se você está avaliando vender eletrônicos ao mercado argentino, fale com a nossa equipe e conte qual produto quer levar.
Perguntas frequentes
Não necessariamente local. A Resolução 16/2025 aceita certificados emitidos no exterior por certificadoras que atendam à Resolução 237/2024, acompanhados da Declaração Jurada de Conformidade do fabricante ou importador.
Os que transmitem ou recebem sinais de rádio, como Wi-Fi, Bluetooth e celular, e os que se conectam a redes de telecomunicações. Esses materiais precisam estar inscritos no RAMATEL antes da importação.
Entra em vigor o regulamento da Resolução ENACOM 57/2026, adiado pela Resolução 843/2026. Ele cria as Classes A e B de homologação, registros de agências de certificação e laboratórios e subregistros para representante local, fabricante e importador.
Não de imediato. As inscrições feitas pelo regime anterior continuam válidas por três anos e, depois desse prazo, precisam ser adequadas ao novo regulamento.
Sem estrutura no país, não. A titularidade fica com o importador local, que pode ser o cliente, um distribuidor ou um Importer of Record na Argentina.
Em regra, não, quando a origem Mercosul é comprovada pelo certificado de origem. IVA, percepções e, em alguns produtos, impostos internos continuam sendo cobrados.



