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Abrir empresa na Argentina ou usar um importador: o que compensa para a empresa brasileira

11 min de leituraPor ComexAR

Escritório vazio em Buenos Aires com caixas e chaves sobre a mesa, primeiro passo para abrir empresa na Argentina

Abrir empresa na Argentina compensa para a empresa brasileira que vai operar no país de forma contínua, com volume, estoque local e equipe para vender. Para testar o mercado, atender poucos clientes ou fazer entregas pontuais, usar um importador já habilitado costuma ser mais rápido e barato, e não impede abrir a empresa depois.

Essa é uma das primeiras perguntas que ouvimos de empresas brasileiras que começam a vender para a Argentina. A dúvida faz sentido: ter CNPJ no Brasil não permite importar do lado argentino, e alguém com CUIT e habilitação na aduana precisa assumir cada carga. A questão é se esse alguém deve ser uma empresa sua ou um parceiro local.

Neste artigo, comparamos os dois caminhos com base nas regras atuais: o que a lei societária argentina exige de uma empresa estrangeira, o que a ARCA pede para habilitar um importador, quanto custa manter a estrutura e em quais situações cada modelo faz mais sentido.

Quando vale a pena abrir empresa na Argentina?

Vale a pena quando a Argentina deixa de ser um destino de vendas pontuais e passa a ser uma operação: faturamento recorrente em pesos, estoque no país, equipe comercial ou técnica contratada localmente e clientes que esperam uma empresa argentina como fornecedora. Nesses casos, a estrutura própria dá controle e pode reduzir o custo por operação.

O raciocínio é parecido com o de abrir uma filial em outro estado, só que com mais camadas. A empresa argentina emite as próprias faturas, recolhe IVA e imposto de renda locais, contrata funcionários pela legislação trabalhista argentina e responde pelas importações que registra. Se o volume justifica esse aparato, a margem que antes ficava com um intermediário passa a ficar dentro do grupo.

Há também razões que não são de custo. Alguns compradores, principalmente em licitações públicas e em grandes contas privadas, preferem ou exigem fornecedor com sede no país. Assistência técnica, garantia e reposição de peças ficam mais simples quando existe uma entidade local que mantém estoque e assina contratos. E projetos de longo prazo, como uma linha de montagem ou um centro de distribuição, praticamente pedem uma estrutura própria.

O ponto de atenção é o tempo. Entre constituir a sociedade, obter a inscrição fiscal, abrir conta bancária e habilitar a empresa como importadora, o processo leva semanas ou meses, conforme a jurisdição e a qualidade dos documentos vindos do Brasil. Quem já tem um pedido fechado raramente consegue esperar tudo isso para fazer o primeiro embarque.

O que a lei exige para abrir empresa na Argentina?

A empresa brasileira que quer ser sócia de uma sociedade argentina precisa primeiro se inscrever no registro público como sociedade estrangeira, conforme o artigo 123 da Ley General de Sociedades nº 19.550. Depois, constitui a sociedade local, normalmente uma SRL ou uma SA, com estatuto, capital, administradores e domicílio no país.

Em Buenos Aires, esse registro é feito na Inspección General de Justicia, a IGJ; nas províncias, nos registros públicos locais, com regras próprias. A IGJ revisou o regime em 2026. A Resolução Geral IGJ nº 4/2026, publicada em 26 de maio, reuniu num só texto as exigências para sociedades estrangeiras, revogou 30 artigos e passou a aceitar documentos digitais do exterior com apostila, assinatura digital na aceitação do cargo de representante e o trâmite conjunto da inscrição da sociedade estrangeira e da constituição da sociedade local. Na prática, menos idas a cartório e menos traduções repetidas.

A documentação brasileira continua sendo a base do processo. Contrato social ou estatuto atualizado, comprovação de que a empresa existe e está regular, ata ou decisão que aprova o investimento e nomeação de um representante legal na Argentina precisam chegar apostilados e, quando exigido, traduzidos por tradutor público argentino. Um documento vencido ou com dados diferentes do cadastro da Junta Comercial costuma ser o motivo das idas e vindas.

A escolha do tipo societário também pesa. A SRL é a forma mais comum para operações comerciais de porte médio, com administração por gerentes e regras mais simples. A SA tem estrutura mais pesada, com diretoria e assembleias, e um capital mínimo fixado pelo Decreto 209/2024 em 30 milhões de pesos, valor do artigo 186 da Lei 19.550 para as SAs constituídas desde março de 2024. A SAS, criada pela Lei 27.349, existe, mas a sua aceitação e as exigências variam conforme o registro, o que exige avaliação caso a caso.

Uma alternativa à sociedade local é a sucursal, prevista no artigo 118 da mesma lei para a empresa estrangeira que exerce atividade habitual no país. Ela não é uma pessoa jurídica separada: a empresa brasileira responde diretamente pelos atos da sucursal, que também precisa de inscrição, representante e contabilidade própria na Argentina.

Mãos assinando documentos societários apostilados sobre mesa de madeira em escritório de advocacia de Buenos AiresOs documentos da empresa brasileira chegam apostilados e sustentam a inscrição como sociedade estrangeira

A empresa recém-aberta já pode importar?

Não automaticamente. Depois de constituída e inscrita na ARCA com CUIT, a sociedade ainda precisa ser habilitada como importadora no sistema registral da aduana, regido pela Resolução Geral AFIP nº 2570/2009. Só com esse perfil ativo ela consegue registrar declarações de importação por meio de um despachante.

O desenho atual vem da Resolução Geral AFIP nº 5472/2023, que, depois da desregulamentação feita pelo DNU 70/2023, transformou a antiga inscrição em um "Perfil de Importador/Exportador" dentro do sistema registral. O trâmite é feito com clave fiscal de nível 3 e passa pela declaração do domicílio especial aduaneiro, pela associação desse domicílio às aduanas em que a empresa vai operar e pelo formulário F.420/R de alta, com a documentação complementar entregue em até 30 dias. Para sociedades, entram também os dados e os antecedentes penais de sócios e administradores.

Dois requisitos costumam surpreender o investidor brasileiro. O primeiro é o enquadramento fiscal: a empresa precisa ser responsável inscrita no IVA, porque o regime simplificado do monotributo não permite importar no regime geral. O segundo é a solvência. A ARCA avalia a capacidade econômica do importador com base nas declarações de IVA e de imposto de renda, e repete a avaliação todos os anos. Uma empresa nova, sem histórico de faturamento, pode não atingir o patamar exigido e precisar oferecer uma garantia de atuação, por seguro-caução, aval bancário ou outro meio aceito.

Em outras palavras, a sociedade pronta ainda não é uma importadora pronta. Explicamos o passo a passo dessa habilitação no guia de registro de importador na Argentina, incluindo os pontos em que o processo costuma travar.

Como funciona a operação com um importador na Argentina?

No modelo com importador, uma empresa argentina já habilitada assume a importação em nome próprio: registra a declaração com o despachante, paga os tributos, responde pela carga diante da aduana e entrega a mercadoria ao destinatário. A empresa brasileira exporta normalmente, sem constituir sociedade nem manter contabilidade na Argentina.

Esse importador pode ser o próprio cliente, quando ele já importa. Pode ser um distribuidor, que compra, importa e revende com margem própria. Ou pode ser um Importer of Record, contratado para importar por conta da operação do exportador sem comprar a mercadoria para revender. Os três modelos aparecem em detalhe no nosso guia sobre como vender para a Argentina sem ter empresa lá.

O Importer of Record é o que mais se aproxima de ter uma empresa própria, porque mantém a relação comercial com o exportador brasileiro. Ele permite vender em condição entregue, com tributos pagos, para um cliente que não importa, ou levar equipamentos para um projeto sem que o comprador precise se habilitar. O custo é uma remuneração por operação, em vez de estrutura fixa.

A contrapartida é que o importador assume responsabilidades legais e, por isso, faz perguntas. Antes da primeira operação, ele vai querer a classificação fiscal do produto, as certificações exigidas na Argentina, a origem Mercosul e o valor declarado. Se o produto depende de registro em órgãos como ANMAT ou ENACOM, a titularidade desse registro também precisa ser combinada, porque ela fica com quem importa. Veja como funciona o nosso serviço de Importer of Record na Argentina para empresas brasileiras.

Funcionário de importadora argentina confere paletes recém-descarregados em armazém com estantes altas e luz naturalCom um importador habilitado, a mercadoria entra na Argentina sem que a empresa brasileira tenha estrutura no país

Empresa própria ou importador: comparação lado a lado

Os dois caminhos resolvem o mesmo problema, que é ter alguém habilitado do lado argentino, mas com custos, prazos e riscos diferentes. A tabela resume os pontos que mais pesam na decisão de uma empresa brasileira.

CritérioEmpresa própria na ArgentinaImportador habilitado (cliente, distribuidor ou IOR)
Tempo até o primeiro embarqueSemanas ou meses: sociedade, CUIT, conta bancária e perfil de importadorDepende só da análise do produto e dos documentos da operação
Investimento inicialCustos de constituição, capital social, representante legal e contadorSem estrutura; remuneração por operação ou margem do distribuidor
Custos fixosContabilidade, balanços, tributos mensais, conta bancária e eventual equipeNenhum enquanto não há embarques
Controle comercialTotal: preço, faturamento local e relação com o clienteAlto com IOR; menor com distribuidor, que fica com o cliente final
Responsabilidade aduaneira e tributáriaDa empresa argentina e dos seus administradoresDo importador, que por isso exige documentação completa
Solvência e garantia na aduanaA empresa nova pode precisar oferecer garantia de atuaçãoUsa a habilitação e o histórico do importador
Saída do mercadoExige dissolução e liquidação da sociedadeBasta parar de embarcar

A leitura da tabela costuma ser simples. Quanto mais previsível e volumoso for o negócio, mais a estrutura própria se paga. Quanto mais incerto, pontual ou concentrado em poucos clientes, mais o importador faz sentido.

Quanto custa manter uma empresa aberta na Argentina?

O custo de manter a empresa vai muito além da constituição. Entram honorários mensais de contador, balanços anuais, declarações de IVA e imposto de renda, contribuições trabalhistas se houver funcionários, conta bancária, representante legal e, para a sócia brasileira, as obrigações de sociedade estrangeira inscrita, como a apresentação periódica dos seus próprios balanços.

Esse último ponto é pouco lembrado. A Resolução Geral IGJ nº 4/2026 unificou em 120 dias corridos, contados do fim do exercício, o prazo para a sociedade estrangeira inscrita apresentar os seus balanços. Ou seja, a empresa brasileira também passa a ter uma rotina de prestação de informações na Argentina, além da rotina da sociedade local.

Há ainda o custo de oportunidade do capital. O dinheiro que vai para capital social, estoque e garantias fica imobilizado num país com regras cambiais próprias. As restrições para pagar importações foram bastante flexibilizadas desde 2025, mas a remessa de lucros e dividendos ao exterior segue regras específicas do Banco Central argentino, que precisam entrar no plano antes de investir.

Do lado das importações, os tributos são os mesmos nos dois modelos: o IVA e as percepções incidem sobre a carga, quem quer que seja o importador. O que muda é quem os antecipa e como eles voltam como crédito. Por isso, vale comparar o custo total de cada modelo para o volume previsto, somando estrutura, capital imobilizado e remuneração do intermediário. Uma simulação do custo de importação com os dois cenários mostra onde está o ponto de virada.

Duas pessoas comparam cenários impressos em reunião numa sala com janela para prédios de Buenos Aires ao fim da tardeComparar o custo total dos dois modelos para o volume previsto mostra quando a estrutura própria se paga

Existe um caminho intermediário?

Existe, e é o caminho que muitas empresas brasileiras seguem: começar com um importador habilitado, validar o mercado e abrir a empresa quando o volume e a carteira de clientes justificarem. Nesse modelo, as primeiras vendas não esperam a burocracia societária, e a decisão de investir é tomada com números reais.

Algumas cautelas tornam essa transição mais tranquila. Os registros de produto e as certificações feitos em nome do importador podem precisar ser transferidos ou refeitos pela nova empresa, e vale saber disso desde o início. Os contratos com clientes argentinos devem prever a mudança de quem fatura. E o histórico de operações, com classificação fiscal, valores e documentos de origem, deve ficar organizado para servir de base à nova importadora.

Também há combinações. Uma empresa pode ter a própria sociedade para vender e prestar serviços na Argentina e, ainda assim, usar um importador para cargas específicas, como equipamentos de alto valor ou produtos que exigem registros que ela ainda não tem. A estrutura própria não obriga a concentrar tudo nela.

Decidir com números na mão

Abrir empresa na Argentina faz sentido quando a operação já tem volume, previsibilidade e necessidade de presença local. Antes disso, um importador habilitado permite vender, entregar e aprender o mercado sem custos fixos, e a estrutura própria pode vir depois, com base em resultados. A ComexAR atende empresas brasileiras em português, com sede em Buenos Aires e escritório em Paso de los Libres, e ajuda a comparar os dois cenários para o seu produto e o seu volume. Se você está avaliando a melhor forma de operar na Argentina, fale com a nossa equipe e conte qual é o seu plano.

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