Ir para o conteúdo

NCM na Argentina: por que a classificação do seu produto muda a tarifa e as licenças

11 min de leituraPor ComexAR

Produtos de setores diferentes lado a lado sobre mesa de madeira, à espera da classificação na NCM na Argentina

A NCM na Argentina é o mesmo código de oito dígitos usado no Brasil, acrescido de uma abertura nacional que a aduana argentina usa para aplicar tributos, licenças e controles. É por esse código que o importador descobre quanto vai pagar, quais órgãos precisam liberar a carga e se a origem Mercosul garante tarifa zero.

Para o exportador brasileiro, a classificação costuma parecer resolvida, porque o código já aparece na nota fiscal e na DU-E. O problema surge do outro lado da fronteira: o despachante do cliente argentino precisa declarar a posição completa no sistema aduaneiro local, e qualquer divergência entre a leitura brasileira e a argentina vira atraso, custo extra ou exigência técnica inesperada.

Neste artigo, explicamos como o código é lido na Argentina, o que ele define em cada etapa da importação, quem tem a palavra final sobre a classificação e como evitar os erros que mais pesam no preço e no prazo da venda.

O que é a NCM na Argentina e como ela se lê?

É a Nomenclatura Comum do Mercosul, a mesma usada pelo Brasil, com oito dígitos comuns aos países do bloco. A Argentina acrescenta três dígitos e uma letra de controle, chamados de abertura SIM, que identificam tratamentos específicos dentro de cada código.

Os seis primeiros dígitos vêm do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas: capítulo, posição e subposição. O sétimo e o oitavo são os itens regionais definidos pelo Mercosul, e é nesse nível que o Arancel Externo Común, a nossa Tarifa Externa Comum, fixa a alíquota de referência para mercadorias de fora do bloco. Até aqui, o código brasileiro e o argentino são idênticos.

A diferença está no que vem depois. Na declaração argentina, a posição aparece no formato 0000.00.00.000X: os oito dígitos da NCM, a abertura de três dígitos do Sistema Informático Malvina, que é o sistema de despacho da aduana, e uma letra de verificação. Essa abertura permite à aduana separar, dentro de um mesmo código, produtos que recebem tratamentos diferentes, como uma intervenção técnica, uma alíquota interna ou um benefício. Por isso, o exportador brasileiro que informa só os oito dígitos entrega ao cliente uma informação correta, mas incompleta para o despacho.

Por que a mesma NCM do Brasil pode ter tratamento diferente na Argentina?

Porque o Mercosul harmoniza o código e a tarifa externa, mas cada país mantém seus próprios impostos internos, controles técnicos e listas de exceção. O mesmo produto, com o mesmo código, pode pagar IVA diferente, exigir um certificado ou passar por um órgão que não existe na operação brasileira.

Quando a mercadoria tem origem Mercosul comprovada, o imposto de importação costuma ser zero, e a taxa de estatística argentina também não incide. O Decreto 1140/2024 manteve essa taxa em 3% sobre o valor aduaneiro até 31 de dezembro de 2027 e preservou a isenção para produtos originários do bloco. Ainda assim, a NCM continua decidindo o resto da conta: o IVA, as percepções antecipadas de impostos, os impostos internos de alguns setores e as intervenções técnicas.

Há ainda a questão da interpretação. O texto da nomenclatura é o mesmo, mas a classificação de um produto específico depende das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, das notas de seção e de capítulo e dos critérios publicados por cada aduana. Um equipamento com várias funções, um kit com peças de naturezas diferentes ou uma mistura química podem ser lidos de maneiras distintas pela Receita Federal e pela aduana argentina, e a decisão que vale no despacho de importação é a argentina.

O que a classificação define na importação argentina?

Praticamente toda a conta da importação e boa parte do prazo. A posição determina tributos, controles e até a viabilidade da regra de origem que garante a tarifa zero. A tabela abaixo resume onde a classificação pesa para o cliente argentino de um exportador brasileiro.

ElementoComo a NCM interfereO que observar na venda a partir do Brasil
Imposto de importaçãoA alíquota do Arancel Externo Común é fixada por códigoCom origem Mercosul comprovada, tende a ser zero; sem ela, vale a alíquota cheia da posição
Taxa de estatísticaIncide sobre o valor aduaneiro, com isenção para origem MercosulDepende da mesma prova de origem do imposto de importação
IVAA alíquota geral é de 21%, com 10,5% para bens listados por posição, como muitos bens de capitalUm código diferente pode dobrar o IVA pago na entrada
Percepções antecipadasSão calculadas a partir da alíquota de IVA da posiçãoAfetam o caixa do importador, mesmo sendo recuperáveis
Impostos internosRecaem sobre posições específicas, como bebidas alcoólicas e tabacoPodem mudar o preço final ao consumidor argentino
Intervenções técnicasANMAT, SENASA, INAL, segurança elétrica e ENACOM controlam listas de posiçõesDefinem certificados e registros exigidos antes do despacho
Regra de origemOs requisitos específicos do regime de origem do Mercosul são definidos por códigoA NCM errada pode levar a aplicar a regra de origem errada

Uma consequência prática dessa tabela: a classificação deve ser discutida antes da cotação, e não depois do embarque. Uma diferença de alíquota de IVA ou uma intervenção não prevista muda o custo nacionalizado do produto, e é esse custo que o cliente argentino compara com o do concorrente. Quem quer enxergar a conta completa pode ver como fazemos a análise do custo de importação na Argentina.

Como a classificação muda as licenças e intervenções?

As exigências técnicas da Argentina são organizadas por posição tarifária. Se o código declarado estiver em uma lista de intervenção, a carga só é liberada com o certificado ou o registro correspondente. Se a classificação estiver errada, a empresa pode tanto deixar de cumprir uma exigência quanto cumprir uma que não precisava.

O cenário ficou mais simples nos últimos anos. A Resolução Geral Conjunta 5651/2025 eliminou o SEDI, o sistema de declaração prévia que se aplicava às importações, em fevereiro de 2025. As intervenções técnicas, porém, continuam. Alimentos passam pelo INAL, ligado à ANMAT; produtos de origem animal e vegetal, pelo SENASA; medicamentos, cosméticos e produtos médicos, pela ANMAT; equipamentos de rádio e telecomunicações, pelo ENACOM. Para produtos elétricos de baixa tensão, a Resolução 16/2025 define o regime de segurança elétrica e o alcance por tipo de produto.

O ponto delicado está nos produtos de fronteira entre duas posições. Um módulo eletrônico com transmissor sem fio, por exemplo, pode cair em um código que exige homologação no ENACOM ou em outro que não exige, dependendo da função principal. Em equipamentos de tecnologia, a escolha entre servidores, partes, módulos e aparelhos de rede é especialmente sensível, e a nossa empresa irmã publicou um guia em inglês para classificar servidores e equipamentos de rede que mostra como esses códigos se desdobram em cada país.

Engenheira segura módulo eletrônico com antena ao lado de um roteador aberto em bancada de testesEm eletrônicos, a função principal decide a posição e, com ela, se o produto precisa de homologação no ENACOM

Quem decide a NCM na operação com a Argentina?

No Brasil, o exportador informa a NCM na nota fiscal e na DU-E. Na Argentina, quem declara a posição completa é o importador, por meio do seu despachante de aduana, e quem tem a palavra final é a Dirección General de Aduanas, que integra a ARCA.

Isso cria uma divisão de responsabilidades que nem sempre fica clara na negociação. A empresa brasileira conhece o produto melhor do que ninguém e deve fornecer descrição técnica, ficha de especificações, composição e fotos. O despachante argentino usa essas informações para enquadrar a mercadoria na abertura SIM correta e responder pela declaração. Se a aduana discordar, a consequência recai sobre o importador argentino, mas o reflexo comercial volta para o fornecedor.

Uma classificação obtida no Brasil ajuda, mas não vincula a aduana argentina. A Receita Federal tem um processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, e a resposta vale para as operações brasileiras. Na Argentina, a decisão que obriga a aduana é a dela própria. Por isso, quando a venda envolve um produto novo ou de classificação discutível, vale alinhar o código com o despachante aduaneiro na Argentina antes de fechar o preço.

Despachante aduaneiro analisa a ficha técnica de uma bomba hidráulica em escritório de Buenos AiresNa Argentina, quem declara a posição completa é o despachante do importador, com base nas informações técnicas do fornecedor

Como pedir uma classificação oficial à aduana argentina?

O caminho é a consulta de classificação prevista na Resolução Geral AFIP 1618/2003, apresentada pelo sistema de trâmites aduaneiros e patrocinada por um despachante ou advogado. A resposta da aduana se transforma em critério de classificação e é publicada em uma Resolução Geral, com validade em todo o país.

O pedido é feito no SITA, pela Multinota Eletrônica Aduaneira, com o subtrâmite 10027 e o formulário OM 2277, dirigido à Divisão de Classificação Arancelária. É preciso descrever a mercadoria por completo e, quando necessário, apresentar amostras, catálogos e laudos. A Resolução Geral AFIP 1618/2003 também prevê que o critério deixa de valer se tiver sido baseado em informação incompleta ou se mudar a nomenclatura que o sustenta, e que as decisões de caráter geral são comunicadas às demais aduanas do Mercosul, conforme a Decisão CMC nº 03/03.

Esses critérios são publicados com frequência e servem de referência para quem tem produto parecido. Em 29 de setembro de 2026, por exemplo, a Resolução Geral ARCA 5901/2026 formalizou os critérios de classificação 26/26 a 43/26, que respondem a 18 consultas e incluem desde inoculantes para soja até equipamentos de energia com baterias para painéis solares. Antes de abrir uma consulta, o despachante costuma verificar se já existe critério publicado para mercadoria semelhante.

Como a consulta tem prazo indeterminado e exige preparação técnica, ela faz mais sentido para produtos com vendas recorrentes ou de alto valor. Para uma venda pontual, a análise técnica bem documentada pelo despachante, com base nas regras de interpretação e nos critérios existentes, costuma ser suficiente.

Quais erros de classificação mais custam caro?

Os mais caros são os que mudam tributo ou intervenção: o produto é declarado em uma posição com alíquota menor ou sem controle técnico, e a aduana reclassifica. Nesse caso, além da diferença de tributos, o importador pode responder por declaração inexata, que o artigo 954 do Código Aduanero pune com multa de uma a cinco vezes o prejuízo fiscal.

Na rotina com exportadores brasileiros, os problemas mais frequentes se repetem:

  • Informar ao cliente só os oito dígitos, sem conferir com o despachante qual abertura SIM se aplica.
  • Usar na fatura uma descrição comercial genérica, que não permite à aduana identificar o produto e a sua função principal.
  • Classificar kits, conjuntos e máquinas incompletas como se fossem o produto principal, sem aplicar as regras de interpretação.
  • Manter a mesma NCM depois de mudar a composição, um componente ou a função do produto.
  • Emitir o certificado de origem com um código diferente do usado na fatura e na declaração argentina.

O último erro merece atenção especial, porque compromete justamente a tarifa zero. A regra de origem é definida por código, e uma divergência entre documentos pode levar a aduana a questionar a prova de origem. O artigo sobre o certificado de origem Mercosul explica como evitar esse tipo de inconsistência.

Na conferência física, a classificação também é testada. Se a carga cai em canal vermelho e o fiscal encontra um produto que não corresponde à descrição ou à posição declarada, a liberação para até que a situação seja esclarecida, com custos de armazenagem correndo enquanto isso.

Analista examina amostra de tecido sob lupa iluminada em bancada de laboratório têxtilEm produtos como têxteis e químicos, a composição exata decide a posição, e a aduana pode pedir análise de laboratório

O que muda com a próxima revisão do Sistema Harmonizado?

A Organização Mundial das Alfândegas aprovou a edição 2028 do Sistema Harmonizado, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2028. O Mercosul precisará ajustar a NCM a essas mudanças, e alguns códigos usados hoje vão mudar ou ser desdobrados.

A última adaptação desse tipo ocorreu com a VII Emenda do Sistema Harmonizado, incorporada à NCM em 2022, e gerou um período de ajuste em que exportadores, despachantes e sistemas aduaneiros precisaram atualizar cadastros. Para quem vende para a Argentina, o recomendável é acompanhar a publicação da nova NCM e revisar a tabela de produtos com antecedência, porque os critérios de classificação argentinos também perdem validade quando a nomenclatura que os sustenta é alterada.

Classificação certa antes da primeira cotação

A NCM na Argentina define muito mais do que a alíquota do imposto de importação: ela decide IVA, percepções, intervenções técnicas e a própria aplicação da regra de origem que garante a tarifa zero. Tratar a classificação como etapa comercial, alinhada com o despachante do cliente antes da cotação, evita retrabalho, multas e perda de competitividade. A ComexAR atende empresas brasileiras em português e revisa a classificação dos produtos com a equipe de despacho na Argentina antes do primeiro embarque. Se você quer conferir os códigos da sua linha antes da próxima venda, fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Fale com a nossa equipe

Conte o que sua empresa precisa e vamos avaliar os próximos passos da sua operação com a Argentina.

Ao enviar, você concorda que a ComexAR use seus dados para responder à sua solicitação, conforme a nossa Política de Privacidade.

Prefere conversar? Fale pelo WhatsApp (abre em nova aba)

Artigos relacionados